
Definição de naturalidade para os produtos cosméticos Expanscience
Definição
Ingredientes
Procedimentos de transformação
Reivindicações associadas ao produto final
Fonte : Laboratórios Expanscience – Posição sobre a naturalidade – Março 2010
A. INGREDIENTES NATURAIS OU DE ORIGEM NATURAL
• Definições
As definições de “ingrediente natural” e “ingrediente de origem natural”, nas quais baseamos a nossa abordagem e citadas em baixo, são retiradas do referencial ECOCERT “Produtos Cosméticos Biológicos e Ecológicos”.
Entendemos por “ingrediente natural” todo o produto vegetal, animal ou mineral proveniente directamente da produção agrícola, da colheita, ou da exploração, não transformada ou transformada por meios exclusivos de procedimentos físicos listados no ponto 3.A.
A água está incluída na classificação “ingrediente natural”.
Entendemos por “ingrediente de origem natural” todo o produto vegetal, animal ou mineral transformado de acordo com uma lista de procedimentos químicos listados no ponto 3.B.
• Exemplos de ingredientes naturais e de origem natural autorizados
- Ácidos gordos e álcoois gordos provenientes de substâncias naturais (óleos vegetais, manteigas vegetais…): propriedade emoliente
- Derivados da glicose (coco-glicosidos, alqui-poliglicosidos(APG)): propriedade emulsionante
- Gliceridos e poligliceróis de origem vegetal: propriedade emulsionante
- Gelificantes de origem vegetal (alfarroba, celuloses e derivados da celulose) de origem marinha (alginato,carragina) e de origem biotecnológica (goma xantana)
- Esteres de substâncias naturais (ésteres de glicerol, de ácidos gordos, de sorbitol, sucroésteres, ésteres de ácidos aminados vegetais, de lanolina, de lecitinas, de lipoproteínas naturais…)
- Extractos à base de óleo ou de glicerina de origem vegetal: propriedade emoliente
- Ingredientes vegetais à base de ceras, manteigas, lecitinas, mono-, oligo-, polisacaridos, proteínas, lipoproteínas, transformadas de acordo procedimentos físicos e/ou químicos conformes aos pontos 3.A. e 3.B.: propriedade espessante e emoliente
- Produtos animais provenientes de colmeias (cera de abelha, própolis, mel, geleia real): propriedade espesssante e substâncias activas
-Lanolinas purificadas: propriedade emoliente
- Produtos lácteos : substâncias activas
- Ingredientes certificados « bio » de acordo com o referencial ECOCERT ou outro
B. INGREDIENTES SINTÉTICOS
Um determinado número de ingredientes sintéticos não colocam qualquer tipo de problema aos olhos do público, dos profissionais e das partes interessadas em termos de segurança humana e ambiental, e como tal, não necessitam de substituição.
Nos produtos Expanscience, os ingredientes naturais e de origem natural podem portanto ser combinados com ingredientes de origem sintética seja porque:
· Nenhuma alternativa natural ou de origem natural existe ou é exigida
· O perfil de segurança/eficácia do ingrediente natural não é satisfatório com base nos estudos publicados analisados pelo nosso especialista toxicologista
· O seu custo não é compatível com os objectivos económicos.
Nesta situação, a lista de ingredientes sintéticos a que nos autorizamos é a seguinte à data de hoje:
B 1. Ingredientes de síntese sem restrição de utilização
B 2. Lista de ingredientes de síntese a restringir
Os Laboratórios Expanscience utilizam de modo restrito e racional os ingredientes de síntese mencionados a baixo devido ao seu equilíbrio segurança/eficácia favorável sem que exista uma alternativa natural que responda aos nossos critérios de selecção (segurança/eficácia, económico).
• Composições perfumantes que contenham uma parte de ingredientes de síntese e de substâncias naturais: todos os nossos perfumes são seleccionados de acordo com um caderno de encargos que responde às normas em vigor a nível de cosmética e de perfumes (directiva cosmética 76/768/CE e norma IFRA em vigor) e ainda exgindo a interdição de substâncias alergenas e, mais particularmente, as 26 substâncias identificadas como passíveis de apresentar um potencial alergeno na directiva cosmética 76/768/CE, a interdição de almíscares nitrados e policíclicos, a interdição de ftalatos, a interdição de terpenos (cânfora, eucalipto, mentol). Os ingredientes de síntese a que nos autorizamos enquadram-se nos critérios de segurança/eficácia mencionados anteriormente e são seleccionados por responderem à eficácia e à estabilidade olfactiva e atenuar a mutabilidade das recolhas e condições de cultura.
• Ceras sintéticas (ceresina, ozocerite) e óleos minerais (vaselina, parafina…) ainda frequentemente necessários em galénicas com um elevado ponto de fusão e forte estabilidade ao calor: os sticks.
• Corantes sintéticos ainda utilizados para atenuar a mutabilidade da composição dos corantes naturais.
• Derivados alqui e alquil-éter sulfatos (sodium laureth sulfate, sodium lauryl sulfate…); ainda utilizados com o objectivo de obter formas galénicas particulares e economicamente viáveis.
• EDTA: começamos a preferir a utilização de um agente quelante biodegradável como o tetrasodium glutamate diacetate.
• Ésteres compostos exclusivamente de substâncias sintéticas (octyldodecyl neopentanoate, isodecylpentanoate, isononyl isonanoate, neopentyl glycol diheptanoate…) ainda utilizados para dar um toque específico a nível galénico.
• Etileno, propileno, butileno glicol, de origem sintética (se não for tecnicamente possível a não utilização destes solventes, preferimos a utilização do butileno glicol); (determinados procedimentos não permitem ainda a utilização de susbtitutos de glicóis de origem natural ou têm custos economicamente não viáveis).
• Derivados etoxilatos (PEG, -eth, polisorbate…) ainda utilizado com o objectivo de estabilizar determinadas emulsões que contenham activos em grandes concentrações.
• Silicones: determinados silicones (não CMR) podem ser utilizados de forma racional particularmente em produtos solares de modo a proporcionar a textura e o nível de protecção e de segurança necessários a este tipo de produto (para garantir particularmente uma boa solubilidade dos filtros UV, uma boa resistência à água e portanto um nível de protecção solar eficaz e estável no tempo).
C. LISTA DE INGREDIENTES NATURAIS, DE ORIGEM NATURAL E SINTÉTICA QUE NÃO AUTORIZAMOS TENDO EM CONTA O RISCO REAL OU PERCEBIDO E OUTROS QUE SÃO INTERDITOS PELA REGULAMENTAÇÃO COSMÉTICA
• Álcool etílico (etanol) tendo em conta a sua classificação CMR e a sensibilidade cutânea dos nossos alvos.
• Formaldeído e ingredientes libertadores de formol (kathon CG, diazolidinyl urea, imidazolidinylurea, DMDM hydantoin, quaternium 15, sodium hydroxymethylglycinate a partir do 1º quadrimestre de 2012), face à classificação CMR do formaldeído.
• Óleos essenciais, tendo em conta os riscos tóxicos, irritação e de alergia importantes, assim como a mutabilidade da composição destes óleos.
•Terpenos (cânfora, mentol, eucalipto) para os produtos destinados a bebés; nem introduzidos tal como são, nem via os componentes perfumantes face à especificidade dos nossos alvos e sensibilidade das crianças a este tipo de ingredientes.
• Todas as classes de substâncias classificadas CMR (excepto perfumes) mesmo com um parecer positivo do SCCP (CMR3).
• Perturbadores endócrinos que pertencem à lista oficial das instâncias comunitárias EU.
• Parabenos
• Éteres de glicóis, dos quais o fenoxietanol.
• Ftalatos taI como são e nas composições perfumantes (inclui DEP).
• Todo o extracto vegetal geneticamente modificado
• Ciclometicone (do tipo D4 interdito em todo o tipo de produtos).
• BHA e BHT (vestigios possíveis nos perfumes).
• Sais de alumínio
• Ácido de-hidroacético
• Ácido benzoico
• Todo o ingrediente proveniente do reino animal com a excepção dos seguintes: mel, cera de abelha, propólis, geleia real, lanolinas purificadas, produtos lácteos
• Mais especificamente, certas espécies protegidas como por exemplo, o espermacete dos cachalotes, o óleo de tartaruga são interditos.
• Igualmente o colageneo de peixe, a elastina, a quitina animal, o colageneo animal, o carmim de cochonilha (E 120) são interditos.