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Naturalidade

Ingredientes

Fonte : Laboratórios Expanscience – Posição sobre a naturalidade – Março 2010

 

A. INGREDIENTES NATURAIS OU DE ORIGEM NATURAL

 

• Definições

As definições de “ingrediente natural” e “ingrediente de origem natural”, nas quais baseamos a nossa abordagem e citadas em baixo, são retiradas do referencial ECOCERT “Produtos Cosméticos Biológicos e Ecológicos”.

 

Entendemos por “ingrediente natural” todo o produto vegetal, animal ou mineral proveniente directamente da produção agrícola, da colheita, ou da exploração, não transformada ou transformada por meios exclusivos de procedimentos físicos listados no ponto 3.A.

 

A água está incluída na classificação “ingrediente natural”.

 

Entendemos por “ingrediente de origem natural” todo o produto vegetal, animal ou mineral transformado de acordo com uma lista de procedimentos químicos listados no ponto 3.B.

 

• Exemplos de ingredientes naturais e de origem natural autorizados

 

- Ácidos gordos e álcoois gordos provenientes de substâncias naturais (óleos vegetais, manteigas vegetais…): propriedade emoliente

- Derivados da glicose (coco-glicosidos, alqui-poliglicosidos(APG)): propriedade emulsionante

- Gliceridos e poligliceróis de origem vegetal: propriedade emulsionante

- Gelificantes de origem vegetal (alfarroba, celuloses e derivados da celulose) de origem marinha (alginato,carragina) e de origem biotecnológica (goma xantana)

- Esteres de substâncias naturais (ésteres de glicerol, de ácidos gordos, de sorbitol, sucroésteres, ésteres de ácidos aminados vegetais, de lanolina, de lecitinas, de lipoproteínas naturais…)

- Extractos à base de óleo ou de glicerina de origem vegetal: propriedade emoliente

- Ingredientes vegetais à base de ceras, manteigas, lecitinas, mono-, oligo-, polisacaridos, proteínas, lipoproteínas, transformadas de acordo procedimentos físicos e/ou químicos conformes aos pontos 3.A. e 3.B.: propriedade espessante e emoliente

- Produtos animais provenientes de colmeias (cera de abelha, própolis, mel, geleia real): propriedade espesssante e substâncias activas

-Lanolinas purificadas: propriedade emoliente

- Produtos lácteos : substâncias activas

- Ingredientes certificados « bio » de acordo com o referencial ECOCERT ou outro

 

 

B. INGREDIENTES SINTÉTICOS

 

Um determinado número de ingredientes sintéticos não colocam qualquer tipo de problema aos olhos do público, dos profissionais e das partes interessadas em termos de segurança humana e ambiental, e como tal, não necessitam de substituição.

 

Nos produtos Expanscience, os ingredientes naturais e de origem natural podem portanto ser combinados com ingredientes de origem sintética seja porque:

 

·  Nenhuma alternativa natural ou de origem natural existe ou é exigida

·  O perfil de segurança/eficácia do ingrediente natural não é satisfatório com base nos estudos publicados analisados pelo nosso especialista toxicologista

·  O seu custo não é compatível com os objectivos económicos.


Nesta situação, a lista de ingredientes sintéticos a que nos autorizamos é a seguinte à data de hoje:

B 1. Ingredientes de síntese sem restrição de utilização


Agentes tampão sintéticos : ácido acético, ácido cítrico, ácido tartárico, bicarbonato de sódio, carbonato de sódio, fosfato dissódico, hidróxido de magnésio, hidróxido de potássio, hidróxido de sódio (soda cáustica), carbonato de potássio, sulfato de potássio, silicato de sódio, que são utilizados em quantidades muito reduzidas para regularizar o pH (propriedade ácida ou básica do produto).

 

 Conservantes de síntese (excepto os mencionados na lista de ingredientes por nós interditos) na medida onde não existe uma alternativa natural e que tenhamos provado a sua inocuidade e a sua eficácia (conservantes inscritos no anexo VI e autorizados pelas instâncias científicas comunitárias CCPC: Comité Cientifico dos Produtos de Consumo): conservantes sintéticos idênticos às substâncias existentes no estado natural, ácido salicílico e os seus sais, ácido sórbico e os seus sais apenas nos produtos a passar por água, ácido cítrico.

 

 · Ingredientes específicos aos produtos solares: actualmente, somente os filtros químicos inscritos no anexo da directiva cosmética / regulados e após a prova do seu nível de protecção solar, da sua estabilidade/fotoestabilidade, da sua ausência de toxicidade reconhecida e da sua inocuidade (não fotosensibilizantes, não irritantes, não sensibilizantes, sem perturbações endócrinas) são autorizados (nas base de dados científicas existentes e publicadas analisadas pelo nosso especialista em toxicologia assim como por base em avaliações realizadas pelas instâncias científicas comunitárias (CCPC); (únicos filtros químicos utilizados actualmente: Tinosorb M® e Tinosorb S). A utilização de filtros minerais ultra finos ou nanopartículas é preferível dado a qualidade da protecção obtida.

 

B 2. Lista de ingredientes de síntese a restringir

 

Os Laboratórios Expanscience utilizam de modo restrito e racional os ingredientes de síntese mencionados a baixo devido ao seu equilíbrio segurança/eficácia favorável  sem que exista uma alternativa natural que responda aos nossos critérios de selecção (segurança/eficácia, económico).

 

• Composições perfumantes que contenham uma parte de ingredientes de síntese e  de substâncias naturais: todos os nossos perfumes são seleccionados de acordo com um caderno de encargos que responde às normas em vigor a nível de cosmética e de perfumes (directiva cosmética 76/768/CE e norma IFRA em vigor) e ainda exgindo a interdição de substâncias alergenas  e, mais particularmente, as 26 substâncias identificadas como passíveis de apresentar um potencial alergeno na directiva cosmética 76/768/CE, a interdição de almíscares nitrados e policíclicos, a interdição de ftalatos, a interdição de terpenos (cânfora, eucalipto, mentol). Os ingredientes de síntese a que nos autorizamos enquadram-se nos critérios de segurança/eficácia mencionados anteriormente e são seleccionados por responderem à eficácia e à estabilidade olfactiva e atenuar a mutabilidade das recolhas e condições de cultura.

 

Ceras sintéticas (ceresina, ozocerite) e óleos minerais (vaselina, parafina…) ainda frequentemente necessários em galénicas com um elevado ponto de fusão e forte estabilidade ao calor: os sticks.

 

Corantes sintéticos ainda utilizados para atenuar a mutabilidade da composição dos corantes naturais.

 

Derivados alqui e alquil-éter sulfatos (sodium laureth sulfate, sodium lauryl sulfate…); ainda utilizados com o objectivo de obter formas galénicas particulares e economicamente viáveis.

 

EDTA: começamos  a preferir a utilização de um agente quelante biodegradável como o tetrasodium glutamate diacetate.

 

Ésteres compostos exclusivamente de substâncias sintéticas (octyldodecyl neopentanoate, isodecylpentanoate, isononyl isonanoate, neopentyl glycol diheptanoate…) ainda utilizados para dar um toque específico a nível galénico.

 

Etileno, propileno, butileno glicol, de origem sintética (se não for tecnicamente possível a não utilização destes solventes, preferimos a utilização do butileno glicol); (determinados procedimentos não permitem ainda a utilização de susbtitutos de glicóis de origem natural ou têm custos economicamente não viáveis).

 

Derivados etoxilatos (PEG, -eth, polisorbate…) ainda utilizado com o objectivo de estabilizar determinadas emulsões que contenham activos em grandes concentrações.

 

Silicones: determinados silicones (não CMR) podem ser utilizados de forma racional particularmente em produtos solares de modo a proporcionar a textura e o nível de protecção e de segurança necessários  a este tipo de produto (para garantir particularmente uma boa solubilidade dos filtros UV, uma boa resistência à água e portanto um nível de protecção solar eficaz e estável no tempo).

 

C. LISTA DE INGREDIENTES NATURAIS, DE ORIGEM NATURAL E SINTÉTICA QUE NÃO AUTORIZAMOS TENDO EM CONTA O RISCO REAL OU PERCEBIDO E OUTROS QUE SÃO INTERDITOS PELA REGULAMENTAÇÃO COSMÉTICA

 

Álcool etílico (etanol) tendo em conta a sua classificação CMR e a sensibilidade cutânea dos nossos alvos.

 

Formaldeído e ingredientes libertadores de formol (kathon CG, diazolidinyl urea, imidazolidinylurea, DMDM hydantoin, quaternium 15, sodium hydroxymethylglycinate a partir do 1º quadrimestre de 2012), face à classificação CMR do formaldeído.

 

Óleos essenciais, tendo em conta os riscos tóxicos, irritação e de alergia importantes, assim como a mutabilidade da composição destes óleos.

 

Terpenos (cânfora, mentol, eucalipto) para os produtos destinados a bebés; nem introduzidos tal como são, nem via os componentes perfumantes face à especificidade   dos nossos alvos e sensibilidade das crianças a este tipo de ingredientes.

 

• Todas as classes de substâncias classificadas CMR (excepto perfumes) mesmo  com um parecer positivo do SCCP (CMR3).

 

• Perturbadores endócrinos que pertencem à lista oficial das instâncias comunitárias EU.

 

• Parabenos

 

Éteres de glicóis, dos quais o fenoxietanol.

 

• Ftalatos taI como são e nas composições perfumantes (inclui DEP).

 

• Todo o extracto vegetal geneticamente modificado

 

• Ciclometicone (do tipo D4 interdito em todo o tipo de produtos).

 

BHA e BHT (vestigios possíveis nos perfumes).

 

• Sais de alumínio

 

• Ácido de-hidroacético

 

• Ácido benzoico

 

• Todo o ingrediente proveniente do reino animal com a excepção dos seguintes: mel, cera de abelha, propólis, geleia real, lanolinas purificadas, produtos lácteos

 

• Mais especificamente,  certas espécies protegidas como por exemplo, o espermacete dos cachalotes, o óleo de tartaruga são interditos.

 

• Igualmente o colageneo de peixe, a elastina, a quitina animal, o colageneo animal, o carmim de cochonilha (E 120) são interditos.

 


DDA